O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) está promovendo medidas para ajudar a população de baixa renda a comprar uma casa própria. Em outubro deste ano, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) regulamentou a lei nº 14.438/2022, que permite o uso do FGTS futuro como garantia em financiamentos habitacionais.

Também foi aprovado um aumento de R$ 1 bilhão em subsídios para o Programa Casa Verde e Amarela. A lei que permite o uso do FGTS futuro foi aprovada pelo Congresso Nacional em julho e sancionada pelo presidente em agosto. Com a nova medida, os trabalhadores podem complementar um financiamento habitacional com créditos futuros do FGTS. Isso beneficia famílias que antes não podiam obter financiamento habitacional devido ao comprometimento de renda ultrapassar o limite máximo permitido.
A decisão de usar o FGTS futuro para financiar imóveis é do trabalhador e válida apenas para novos contratos. A instituição financeira deve informar as condições de financiamento com e sem o uso do FGTS futuro. Também é dever do agente informar todas as condições necessárias ao beneficiário no momento da contratação, como a capacidade de pagamento da família, o valor do imóvel pleiteado, a renda mensal e o volume dos depósitos mensais. A nova medida é uma mudança de paradigma, pois permite que o trabalhador tome uma decisão exclusiva, sem interferência do empregador, sobre como utilizar seus créditos futuros do FGTS.
Pacote de Medidas
A Lei nº 14.438 aumentou o prazo máximo para financiamento de imóveis pelo Programa Casa Verde Amarela de 30 para 35 anos. Além disso, permitiu que o MDR contratasse até R$ 4,28 bilhões em recursos do FGTS para operações de microcrédito em 2023.
O pacote de medidas para ampliar o acesso à casa própria começou em março, com ajustes na metodologia de cálculo do subsídio. Em maio, o valor do subsídio para famílias de baixa renda financiarem imóveis pelo programa aumentou de 12,5% a 21,4%, dependendo da região, renda familiar e tamanho da população do município.
Em julho, o limite de renda para o Grupo 2 do Programa Casa Verde e Amarela foi reajustado de R$ 4 mil para R$ 4,4 mil e para o Grupo 3, de R$ 7 mil para R$ 8 mil. No mesmo mês, o MDR aprovou um novo aumento de subsídio, que beneficiou os Grupos 1 e 2, com valores que podem chegar a até R$ 47,5 mil, dependendo da região, renda familiar e tamanho da população do município.
Em março, o Grupo 1 já havia sido reajustado de R$ 2 mil para R$ 2,4 mil, com redução das taxas de juros em até 1,16% ao ano e das prestações mensais em até 11% para as famílias reenquadradas no Grupo 2.
As famílias mutuárias de financiamentos habitacionais com recursos do fundo no programa Pró-Cotista também tiveram uma redução temporária da taxa de juros, válida até 31 de dezembro de 2022. A medida diminuiu em um ponto percentual a taxa para imóveis até R$ 350 mil, passando de 8,66% para 7,66% ao ano, e em meio ponto percentual para imóveis acima de R$ 350 mil, passando de 8,66% para 8,16% ao ano.